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BARRETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2001 por BARRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 823819590, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823819590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularBARRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.271.049/0001-89
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TÁBUAS DE ASSOALHO, TACOS PARA ASSOALHO, ASSOALHO EM PARQUETES, PORTAS DE BATENTES, BATENTES DE JANELAS, CAIBROS DE TELHADO, DEGRAUS DE ESCADAS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS DE PORTAS, FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, TÁBUAS PARA FORROS, TÁBUAS PARA REVESTIMENTO, CAIXILHOS DE JANELAS, JANELAS, LAMBRIS, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRAS DE CONSTRUÇÃO, MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA, POSTES DE MADEIRA, MOLDURAS DE PORTAS, PORTAIS, PORTAS, PRANCHAS DE MADEIRA, RIPAS DE MADEIRA, SOLEIRAS, VIGAS DE MADEIRA E TRELIÇAS DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823819590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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Classificação figurativa (Viena)