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CARAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA, processo nº 823816656, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823816656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularCARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.315.516/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

EIXOS DE TRANSMISSÃO P/ VEÍCULOS TERRESTRE (MANCAIS), EIXOS P/ VEÍCULOS, ENGRENAGEM DE REDUÇÃO P/ VEÍCULOS TERRESTRES, ENGRENAGEM P/ VEÍCULOS TERRESTRES, ESTRADAS DE FERROS (FLANGES P/ AROS DE RODAS DE), FERROVIAS (ENGATES DE) OU VAGÕES, FLANGES P/ AROS DE RODAS DE ESTRADA DE FERRO, MATERIAL CIRCULANTE P/ FERROVIAS, RODA (CUBOS DE) DE VEÍCULOS, RODA, (ANÉIS DE CUBOS DE), FLANGES P/AROS DE) DE ESTRADA DE FERRO, RODAS DE VEÍCULO, RODAS DE VEÍCULO (CUBOS DE), RODAS LIVRES P/ VEÍCULOS TERRESTRES, SAPATA DE FREI P/ VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823816656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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