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SICEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2001 por SICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 823806847, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823806847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularSICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.148.315/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS [VESTUÁRIO], BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE -), BANHO (ROUPÕES DE -), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), CUECAS, IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -), JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO *, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823806847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  4. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593