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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2001 por ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA, processo nº 823804933, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823804933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
CNPJ/CPF do titular33.963.083/0001-73
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDA FEITA À BASE DE GUARANÁ, NÃO-ALCÓOLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823804933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 09/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170320315 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 21/09/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2453
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "PRODUTO NATURAL", POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1857
  5. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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