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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2001 por SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA, processo nº 823775097, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823775097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2001
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularSUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.423.562/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO), CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA PROFISSIONAL, ESPECIALMENTE REFERENTE À INDÚSTRIA ÓPTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823775097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050059057 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF. código 165 · RPI 1975
  4. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF. código 091 · RPI 1886
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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