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DIREITO VIRTUAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2001 por DIREITO VIRTUAL COM. DE ARTIGOS JURÍDICOS E SERVS. DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 823773841, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823773841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2001
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularDIREITO VIRTUAL COM. DE ARTIGOS JURÍDICOS E SERVS. DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.899.727/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR [SITE DE INTERNET - PORTAL DE COMUNICAÇÃO] - CORREIO ELETRÔNICO - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR - COMUNICAÇÃO PIOR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS - INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO - PROVEDOR DE INFORMAÇÕES EM REDE PRIVADA DE COMUNICAÇÃO (INTERNET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823773841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 16/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1606

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Classificação figurativa (Viena)