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MINDSPEED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2001 por MINDSPEED TECHNOLOGIES, INC., processo nº 823769976, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823769976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2001
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularMINDSPEED TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES E SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823769976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CONEXANT SYSTEMS, INC. código 235 · RPI 2001
  4. 10/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020050144895 DE 12/12/05.REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO A GILBERTO DE CARVALHO PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. INT. : CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 091 · RPI 1988
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  6. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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