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MORENOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por M. S. CUNHA - ME, processo nº 823761614, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823761614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularM. S. CUNHA - ME
CNPJ/CPF do titular00.815.239/0001-10
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, TECLADOS DE COMPUTADORES, MONITORES (MÁQUINA) PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, SCANNERS, DRIVES PARA COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE LEITURA DE DADOS (INFORMÁTICA), APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGOS DE BARRAS, MODEMS, MOUSE (INFORMÁTICA), DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TV VIA SATÉLITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823761614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  4. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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