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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2001 por FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, processo nº 823754120, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823754120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularFUNDAÇÃO TELEFÔNICA
CNPJ/CPF do titular02.985.136/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETO SOCIAL QUE CONSISTE NUM PORTAL NA INTERNET, ABERTO E GRATUITO, QUE PRESTA INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA TODAS AS PESSOAS (PROFISSIONAIS OU INTERESSADOS NO TEMA) SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SERVIÇOS JURÍDICOS). O INTERESSE MAIOR POR INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DESSA NATUREZA É DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, QUE ATENDEM DIRETA OU INDIRETAMENTE ESSE PÚBLICO E DAS PESSOAS QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823754120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 30/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1969
  5. 11/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE.RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 42, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 35 INICIALMENTE REIVINDICADA.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS JURÍDICOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1914
  6. 07/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1870
  7. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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