® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLEXTAB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2001 por CAPSUGEL BELGIUM NV, processo nº 823746364, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823746364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2001
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularCAPSUGEL BELGIUM NV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO, A SABER: DOSAGEM ADMINISTRADA VIA ORAL, CONTENDO MÚLTIPLAS DOSES DE UM OU MAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DOR E INFLAMAÇÃO, E PARA DOENÇAS E/OU DESORDENS RESPIRATÓRIAS, CARDIOVASCULARES, CÂNCER, GASTRO-INTESTINAIS, MUSCULARES, DO SSTEMA NERVOSO CENTRAL E CONTAGIOSAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823746364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120071967 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CAPSUGEL BELGIUM BVBA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120071965 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CAPSUGEL BELGIUM BVBA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455817 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>PFIZER INC<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  5. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2158
  6. 17/11/2009 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO-SE A SEGUINTE MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO: PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO, A SABER: DOSAGEM ADMINISTRADA VIA ORAL, CONTENDO MÚLTIPLAS DOSES DE UM OU MAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DOR E INFLAMAÇÃO, E PARA DOENÇAS E/OU DESORDENS RESPIRATÓRIAS, CARDIOVASCULARES, CÂNCER, GASTRO-INTESTINAIS, MUSCULARES, DO SSTEMA NERVOSO CENTRAL E CONTAGIOSAS. código 280 · RPI 2028
  7. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  8. 12/06/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1901
  9. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA A TRADUÇÃO E O DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADOS. código 351 · RPI 1887
  10. 07/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. RETIFICAÇÃO DA RPI 1590 DE 26.06.2001,POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1596
  11. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

Outras marcas de CAPSUGEL BELGIUM NV