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QUEIJEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2001 por PROVE'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 823740749, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823740749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularPROVE'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.034.640/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS PREPARADAS, AMENDOINS PREPARADOS, NOZES PREPARADOS, UVAS SECAS (PASSAS), CASTANHAS DE CAJU, SALGADOS (CARNES), PURURUCA (PELE DE PORCO, SECA, SALGADA, FRITA), PRODUTOS DO LEITE, DERIVADOS DO LEITE, QUEIJOS, SALGADINHOS (ONDE PREDOMINA O QUEIJO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823740749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  4. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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