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SANGOOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por SANGOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. EPP, processo nº 823730395, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823730395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularSANGOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular00.660.125/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Anéis de borracha, Arruelas em borracha ou em fibra vulcanizada, Batentes amortecedores de borracha, Batentes de borracha, Borracha em estado bruto ou semi-processada, Borracha sintética, Cordas exceto para uso em têxteis, Folhas de celulose regenerada, exceto para embalagem, Juntas em borracha para bocais de recipientes, Látex [borracha], Mangas em borracha para proteção de partes de máquinas, Materiais de reforço em borracha, Substâncias em borracha ou plásticos para embalagem [enchimento], Tampão em borracha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823730395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1949
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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