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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2001 por GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME., processo nº 823721175, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823721175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2001
Data da concessão10/04/2007
Vigência até10/04/2017
TitularGELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular01.509.629/0001-24
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS, ARQUIVOS PARA FICHAS, ARQUIVOS (MÓVEIS), BALCÕES (MESAS), CADEIRAS (ACENTOS), ESCOLAR (MOBILIÁRIO), ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA), ESCRIVANINHAS, MESAS, PRATELEIRAS DE MÓVEIS, SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823721175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2057
  3. 01/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1943
  4. 10/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1892
  5. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  6. 18/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1854
  7. 16/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1767
  8. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

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Classificação figurativa (Viena)