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EJB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2001 por EVALDO JOSÉ BERNARDES, processo nº 823717690, nas classes 31. Registro em vigor até 20/03/2037.

Número do processo823717690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2037
TitularEVALDO JOSÉ BERNARDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

animais vivos alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823717690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260066623 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVALDO JOSÉ BERNARDES<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160270542 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVALDO JOSÉ BERNARDES<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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