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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/2001 por MV - CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO S/C LTDA, processo nº 823690385, nas classes 36. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo823690385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularMV - CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular53.636.981/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, ANÁLISE, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS NA ÁREA ECONÔMICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823690385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170072260 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MV CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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