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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2001 por MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP, processo nº 823662640, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823662640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularMAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular32.305.682/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DROGARIAS E FARMÁCIAS [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2440
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130101054 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1856
  5. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1849
  6. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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Classificação figurativa (Viena)