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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/03/2001 por GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA, processo nº 823662608, nas classes 20. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo823662608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2001
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularGUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.410.577/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

VIDRO PARA USO NAS ÁREAS DE MOBILIÁRIO E DE QUADROS PARA PINTURA, A SABER, VIDRO CERÂMICO DECORADO, VIDEO FLUTUANTE, VIDRO LAMINADO, ESPELHOS, VIDRO SEM BRILHO, VIDRO COM PADRÕES, VIDRO RECOBERTO PARA CONTROLE DE LUZ SOLAR E VIDRO TEMPERADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823662608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190198916 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 17/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GUARDIAN INDUSTRIES CORP. código 235 · RPI 1989
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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