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CONCEB PROJETOS E CONSTRUÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2001 por CONCEB CONSTRUÇÕES CIVIS E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 823657019, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823657019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCONCEB CONSTRUÇÕES CIVIS E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.002.989/0001-60
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS "PROJETOS" E "CONSTRUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PREVENTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823657019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERDA. código 230 · RPI 1898
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO “EM GERAL” POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1866
  5. 21/09/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI PET. (SC) 008411 DE 07/06/2002. * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE. código 160 · RPI 1759
  6. 10/09/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E OU/PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE código 050 · RPI 1653
  7. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)