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COMPLIMENTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2001 por EDENRED, processo nº 823640329, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823640329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularEDENRED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE GESTÃO DE ASSUNTOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS DE CAPTAÇÃO DE UMA CLIENTELA FIEL; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES OU DE EVENTOS COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823640329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2141
  3. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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