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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2001 por CONSÓRCIO SISTEMA TRANSPORTADOR SUL DE PASSAGEIROS, processo nº 823634434, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823634434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularCONSÓRCIO SISTEMA TRANSPORTADOR SUL DE PASSAGEIROS
CNPJ/CPF do titular01.966.109/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO, SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823634434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339697 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSÓRCIO SISTEMA TRANSPORTADOR SUL DE PASSAGEIROS<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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Classificação figurativa (Viena)