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COMEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2001 por ABB PG POWER GRIDS LTD, processo nº 823625699, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823625699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularABB PG POWER GRIDS LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, PARTES E COMPONENTES PARA OS MESMOS; COMUTADORES ELÉTRICOS DE FACA, PARTES E COMPONENTES PARA OS MESMOS; ISOLADORES DE EMBUCHAMENTO EM RESINA OU PORCELANA; RELÉS ACIONADOS A GÁS; INDICADOR DE NÍVEL DE JUNTA MAGNÉTICA; DESUMIFICADORES; VARIADORES DE DERIVAÇÃO EM ESTADO DESCARREGADO; COMPONENTES DE RESINA EPÓXI PARA COMUTADORES DE FACA E MECANISMOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA E BAIXA VOLTAGEM AC.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230219408 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMEM S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  3. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230219408 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMEM S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  4. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138021 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABB PG POWER GRIDS LTD<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>ABB PG POWER GRIDS LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2678
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170042873 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028443 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  7. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMEM S.P.A. código 565 · RPI 2164
  8. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  9. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  10. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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