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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2001 por MILLS BIOPHARMACEUTICALS, LLC, processo nº 823624374, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823624374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2001
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularMILLS BIOPHARMACEUTICALS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CARREGAR CARTUCHOS DE GRÃOS RADIOISÓTOPOS (ISÓTOPOS RADIOATIVOS) [APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823624374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 24/05/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET(WB) 810080141305, DE 14/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2085, DE 21/12/2010.INT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA. código 567 · RPI 2107
  3. 21/12/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI. (CONTRATO DE GARANTIA ENTRE "MILLS BIOPHARMACEUTICALS LLC" E "BANK OF FLORIDA TAMPA BAY". código 590 · RPI 2085
  4. 21/12/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2064, DE 27/07/2010, POR ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 2085
  5. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MILLS BIOPHARMACEUTICALS, LLC código 565 · RPI 2064
  6. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COLOPLAST A/S código 565 · RPI 2024
  7. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MENTOR CORPORATION código 565 · RPI 2019
  8. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  9. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1933
  10. 15/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1897
  11. 15/05/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1888 DE 13/03/2007 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1855 DE 25/07/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 795 · RPI 1897
  12. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  13. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1855
  14. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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