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CONCRENOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2000 por CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA, processo nº 823622282, nas classes 19. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823622282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2000
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularCONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA
CNPJ/CPF do titular03.806.553/0001-24
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CONCRETO USINADO, CIMENTO, PLACAS DE CIMENTO, CAL, ASFALTO, CASCALHO, CALHAS NÃO METALICAS, CANTEIROS EM PEDRA, ESTATUETAS EM PEDRA EM CONCRETO OU EM MARMORE, CONSTRUÇÃO NÃO METALICAS, GRANITO, MARMORE, PEDRA, PICHE, TIJOLOS, TUBOS E POSTES EM CONCRETO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823622282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160139604 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  4. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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