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ITACAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2001 por ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA, processo nº 823612708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823612708
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.176.072/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS E USADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS P/VEÍCULOS AUTOMOTORES, RODAS, PNEUS, CÂMARAS DE AR E PEÇAS CORRELATAS P/ VEÍCULOS AUTOMOTORES, CAPAS, P/ PROTEÇÃO E CAPAS P/ BANCOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ÓLEOS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, REVENDA, MANIPULAÇÃO E PIGMENTAÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS CORRELATOS P/ PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E OFICINA MECÂNICA P/ CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LANTERNAGEM E FUNILARIA, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PINTURA, POLIMENTO, REVITALIZAÇÃO E CRISTALIZAÇÃO DE PINTURAS AUTOMOTORES, INCLUSIVE O COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE BANCOS, SOM E OUTROS ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823612708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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