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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/12/2000 por ROMANA FESTAS LTDA, processo nº 823605302, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823605302
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularROMANA FESTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.767.778/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: SERPENTINAS, CONFETES, PAPEL PARA EMBALAGENS, TOALHAS DE PAPEL, FORMINHAS PARA BOLOS E SALGADOS EM PAPEL, GUARDANAPOS DE PAPEL, BANDEIRAS DE PAPEL, BANDEIROLAS, BANDEIRINHAS DE FESTA JUNINA, COPOS DE PAPEL OU PLÁSTICO, FORMAS PARA BOLOS OU SALGADOS, PRATOS E BANDEJAS DE PAPEL UTENSÍLIOS DE COZINHA E UTENSÍLIOS DE MESA, ENFEITES DE PORCELANA, PALITOS, VELAS PARA ANIVERSÁRIO, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL, CANUDOS PARA TOMAR BEBIDAS, RECIPIENTES PLÁSTICOS PARA EMBALAGENS, ÁRVORES DE NATAL SINTÉTICA, DECORAÇÕES PARA ÁRVORE DE NATAL, BRINQUEDOS, MÁSCARAS DE CARNAVAL E TEATRO, ENFEITES PARA ÁRVORE DE NATAL, ENFEITES PARA FESTA JUNINAS, ENFEITES PARA FESTAS COMEMORATIVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823605302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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