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VTECH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2001 por VTECH HOLDINGS LIMITED, processo nº 823596842, nas classes 09. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo823596842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2001
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularVTECH HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; VIDEOFONES; SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE COMPUTAÇÃO; COMPUTADORES, MONITORES E TECLADOS PARA COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS EM MEIOS MAGNÉTICOS OU ÓTICOS; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, IMPRESSORAS, DRIVES PARA DISQUETES, MÓDULOS DE MEMÓRIA E MÓDULOS DE INTERFACE; CARTÕES DE VÍDEO, CARTÕES DE ÁUDIO, MOUSE, TRACKBALLS E JOYSTICKS; JOGOS ELETRÔNICOS; JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE INSTRUÇÃO E ENSINO NA FORMA DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS E INSTRUTIVOS E CENTROS DE ATIVIDADE CONTROLADOS POR COMPUTADOR DESTINADOS A CRIANÇAS, RECURSOS PARA APRENDIZAGEM POR COMPUTADOR, COMPREENDENDO COMPUTADORES PARA PRODUÇÃO DE SONS ELETRÔNICOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; APARELHOS PARA RECEPÇÃO DE SINAIS DE VÍDEO TRANSMITIDOS DE SATÉLITES; ANTENAS E DECODIFICADORES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS PRODUTOS SUPRACITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230421707 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALMOR VASCONCELOS DOS SANTOS 04551537365<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; VIDEOFONES; SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE COMPUTAÇÃO; COMPUTADORES, MONITORES E TECLADOS PARA COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS EM MEIOS MAGNÉTICOS OU ÓTICOS; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, IMPRESSORAS, DRIVES PARA DISQUETES, MÓDULOS DE MEMÓRIA E MÓDULOS DE INTERFACE; CARTÕES DE VÍDEO, CARTÕES DE ÁUDIO, MOUSE, TRACKBALLS E JOYSTICKS; JOGOS ELETRÔNICOS; JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE INSTRUÇÃO E ENSINO NA FORMA DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS E INSTRUTIVOS E CENTROS DE ATIVIDADE CONTROLADOS POR COMPUTADOR DESTINADOS A CRIANÇAS, RECURSOS PARA APRENDIZAGEM POR COMPUTADOR, COMPREENDENDO COMPUTADORES PARA PRODUÇÃO DE SONS ELETRÔNICOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; APARELHOS PARA RECEPÇÃO DE SINAIS DE VÍDEO TRANSMITIDOS DE SATÉLITES; ANTENAS E DECODIFICADORES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS PRODUTOS SUPRACITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: TELEFONES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VALMOR VASCONCELOS DOS SANTOS 04551537365, em petição protocolada em 01/09/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou (1) capturas de tela da rede social Instagram referenciando produtos de outra classe (NCL(12)28, brinquedos educativos) ; (2) capturas de tela de sites de compra, sem data completa; (3) documentos fiscais em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa. Além disso, não foi apresentada declaração de grupo econômico entre VTECH HOLDINGS LIMITED e VTech Electronics Ltd. e VTech Telecommunications Ltd. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: documentos fiscais traduzidos e declaração de grupo econômico. As notas fiscais advindas da VTech Telecommunications Ltd. foram consideradas servíveis e suficientes para a comprovação dos produtos "TELEFONES" (seis notas fiscais de alto valor ao longo dos anos de investigação da caducidade). No entanto, o documento de ordem de compra de "BABÁS ELETRÔNICAS" não contém a marca mista e, por isso, foi considerável inservível (e também insuficiente visto a quantidade apresentada durante o período de investigação da caducidade). As capturas de tela de rede social comprovando brinquedos foram reconsideradas, no entanto, o conjunto foi considerado insuficiente para a comprovação durante os cinco anos de investigação da caducidade (seis postagens em 2018, apenas uma postagem em 2021). Uma nota fiscal referente a tais produtos foi apresentada traduzida no retorno à exigência (advinda de VTECH ELECTRONICS LTD), porém está datada fora do período de investigação e, portanto, considerada inservível. Dessa maneira, a titular do registro caducando logrou comprovar que a marca tem sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado apenas para os produtos "TELEFONES" protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo DEFERIMENTO PARCIAL da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS349 · RPI 2898
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230473992 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VTECH HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação ( 01/09/2018 a 01/09/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, não somente "Telefones". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis: (1) capturas de tela da rede social Instagram referenciando produtos de outra classe (NCL(12)9, brinquedos educativos) ; (2) capturas de tela de sites de compra, sem data completa; (3) documentos fiscais em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa. Além disso, não foi apresentada declaração de grupo econômico entre VTECH HOLDINGS LIMITED e VTech Electronics Ltd. e VTech Telecommunications Ltd. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  3. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240139528 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>VALMOR VASCONCELOS DOS SANTOS 04551537365<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  4. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230421707 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALMOR VASCONCELOS DOS SANTOS 04551537365<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  5. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180142982 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VTECH HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  6. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  7. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  8. 11/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ANN MOORE COM., REPR., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) código 009 · RPI 1714
  9. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)