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ESTEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2001 por ESTEN SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, processo nº 823575829, nas classes 09. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823575829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularESTEN SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.088.026/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA DISTRIBUIÇÃO, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823575829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170245434 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTEN SISTEMAS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede/endereço. código 230 · RPI 1918
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA ATENDER AO SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS. código 351 · RPI 1866
  5. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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