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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/02/2001 por POLAROID CORPORATION, processo nº 823568253, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823568253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularPOLAROID CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, À CIÊNCIA, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS EM ESTADO BRUTO; ADUBOS PARA A TERRA; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR METAIS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR OS ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; ADESIVOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, INCLUINDO FILME FOTOGRÁFICO NÃO REVELADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823568253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1888
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  5. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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