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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/11/2000 por EUROFORTE AGROCIÊNCIAS LTDA, processo nº 823564878, nas classes 01. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo823564878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2000
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularEUROFORTE AGROCIÊNCIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.894.666/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBOS ORGÂNICOS, FERTILIZANTES LÍQUIDOS E SÓLIDOS, FOSFATOS, SAIS MINERAIS, SULFATOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230284448 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EUROFORTE AGROCIENCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2158
  4. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EUROFORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2018
  5. 17/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. FLÁVIO POMPEI TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE E ASSINAR DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NOS CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS,TANTO PELA CEDENTE QUANTO PELA CESSIONÁRIA.* INT.CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. código 091 · RPI 1989
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  7. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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