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CT75

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2001 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 823562697, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823562697
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS; PNEUMÁTICOS, SEMI-PNEUMÁTICOS E PNEUS SÓLIDOS PARA RODA DE VEÍCULOS; RODAS DE VEÍCULOS, CÂMARAS DE AR, AROS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823562697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/01/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1985
  2. 20/01/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI, PET.(WB) 810070054277, DE 27/07/2007. código 700 · RPI 1985
  3. 18/11/2008 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE A PET (WB) 810070054277, DE 27/07/2007, DE RENÚNCIA AO REGISTRO. código 697 · RPI 1976
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  6. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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