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BALDACCI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2001 por LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA, processo nº 823557103, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823557103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularLABORATÓRIOS BALDACCI LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; TÔNICO (MEDICAMENTOS); PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; PREPARAÇÕES DE VITAMINAS; MEDICAMENTOS SOROTERÁPICOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140104893 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 06/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL E NO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1887
  6. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS, ENQUADRANDO-OS NA NCL (7) CORRESPONDENTE, BEM COMO INDICANDO UMA ÚNICA CLASSE DA NCL (7) OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR A NCL (7) 42, CONFORME REIVINDICADO NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ASSINALAR A MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS FARMACÊUTICAS. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1866
  7. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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