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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2001 por CHUSMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - EPP, processo nº 823554244, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823554244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCHUSMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular72.744.063/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHAS, MATERIAIS PLASTICOS, PLACAS E CHAPAS ACRILICAS, SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E MATERIAIS PARA CALAFETAR ISOLAR E VEDAR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150130531 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHUSMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1967
  5. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO EXPRESSÃO "SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  6. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)