® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JBR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2001 por JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 823534502, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823534502
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.880.053/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

TRANSPORTADORA, REVENDEDORA E RETALHISTA DE ÓLEO COMBUSTÍVEIS, QUEROSENE, ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823534502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2387
  2. 05/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única classe. Observe que o produto ?Combustível? pertence à NCL (7) 4, os serviços de ?Comércio de combustíveis? pertence à NCL (7) 35 e os de ?Transporte? à NCL (7) 39. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (7). código IPAS136 · RPI 2374
  3. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020004221 (29/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  4. 30/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.(BR/RJ). código 009 · RPI 1721
  5. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

Classificação figurativa (Viena)