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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/01/2001 por SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, processo nº 823529495, nas classes 35. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo823529495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2001
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularSINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COLETA E DIVULGAÇÃO, ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO E PAPEL, DE INFORMAÇÕES SOBRE OS PROJETOS DE LEIS DE INTERESSE DO SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES EM TRAMITAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL; SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE NORMAS, DECISÕES E FATOS QUE DE ALGUMA FORMA POSSAM AFETAR A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM HOMEPAGE DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E AS SUAS ASSOCIADAS, DE INTERESSE COLETIVO E DE INTERESSE RESTRITO, NESSE CASO COM ACESSO PROTEGIDO POR SENHA ESPECÍFICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823529495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170243556 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130194063 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICOM - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1908
  5. 31/07/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 795 · RPI 1908
  6. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  7. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  8. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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