® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HIGHTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2001 por MR. JEAN-LOUIS VULLIERME, processo nº 823529355, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823529355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularMR. JEAN-LOUIS VULLIERME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES, CRIAÇÃO (DESIGN) E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS MULTIMÍDIA, PRODUÇÃO (PROJETO E PROGRAMAÇÃO) DE PRODUTOS MULTIMÍDIA, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A COMPUTADORES PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS, CONSULTORIA ASSOCIADA A COMPUTADORES, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PROJETOS PARA PROVEDORES DE PROCESSAMENTO DE DADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823529355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 26/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIGHTEL INTERNATIONAL N.V. código 565 · RPI 2116
  3. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  4. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MR. JEAN-LOUIS VULLIERME