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GUARANUT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2000 por JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 823520498, nas classes 32. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823520498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularJULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.093.769/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS, XAROPES DE GUARANÁ PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823520498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170096903 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Cessionário: </b>JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170096903 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JULIVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 alínea ?b? do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente afetou os registros 826633528 e 824691733 à presente petição, mas o documento de cessão juntado aos autos trata apenas da transferência do registro 823520498. Reapresente documento de cessão discriminando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do art. 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  3. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170099471 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Guara Nut Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  6. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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