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CADERFLEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2001 por CADERFLEX IND. COM. DE MOVEIS LTDA., processo nº 823519899, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823519899
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCADERFLEX IND. COM. DE MOVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.105.353/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS, ARQUIVOS, BALCÕES, BANCADAS DE TRABALHO, BANCOS, BANQUINHO PARA OS PÉS, BAÚS (MÓVEIS) NÃO METÁLICOS, BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS DE -), BIOMBOS (MÓVEIS), CADEIRAS DE BRAÇOS PARA CABELEREIROS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, CADEIRAS DE BRAÇOS (POLTRONAS), CADEIRAS (ASSENTOS) METÁLICOS, CADEIRAS ESTOFADAS, CAMAS (COLCHÕES DE MOLAS PARA -), CAMAS (GUARNIÇÕES DE -) NÃO METÁLICAS, CAMAS (RODÍZIO PARA -) NÃO METÁLICOS, CAMAS, CAMAS D´ÁGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO, CAMAS HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO, CANAPÉS, CARRINHOS (MOBILIÁRIO), CARTEIRAS DE ESTUDANTES, CAVALETES (MOBILIÁRIO), CÔMODA COM GAVETAS, MESA PARA COMPUTADOR, DIVÃS, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS, ARQUIVOS PARA FICHAS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, MESAS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS, SOFÁS, VITRINES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823519899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  3. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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