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SYLVAZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2001 por SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA, processo nº 823516970, nas classes 25. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823516970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularSYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.099.755/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, ASSIM COMO: BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], COLETES, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160186333 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160093009 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SYLVAZ CONFECÇÕES INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “ETC“ DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  5. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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Classificação figurativa (Viena)