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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2001 por ARI ARMATUREN ALBERT RICHTER GMBH & CO. KG, processo nº 823504891, nas classes 06. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo823504891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2001
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularARI ARMATUREN ALBERT RICHTER GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CONDUTORES DE CONDENSAÇÃO DE METAL [DERIVADORES DE CONDENSADO DE METAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823504891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20090003501 (13/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2488
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170087882 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARI ARMATUREN ALBERT RICHTER GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'DERIVADORES DE CONDENSADO DE METAL' E ALTERADO O NÚMERO DA PRIORIDADE TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO código 351 · RPI 1890
  5. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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