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PHITOCLASS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2001 por PHITOCLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823495795, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823495795
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularPHITOCLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.444.944/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO,ALMISCAR (PERFUMARIA), ÃMBAR (PERFUME), ÓLEOS ESSECIAIS AROMÁTICOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, ESTOJOS PARA COSMÉTICOS,CREMES COSMÉTICOS PARA O ROSTO E PARA AS MÃOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTES PARA UNHAS, EXTRATOS DE FLÔRES, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, ÓLEO DE JASMIM, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, CREMES DENTAIS, FIOS DENTAIS, SABONETES, SABÕES, TALCOS PARA TOALETE, XAMPUS, CREMES CONDICIONADORES, DESODORANTES PARA O CORPO, GEL PARA CABELOS LOÇÃO PARA CABELO, LOÇÃO APÓS BARBA, GEL PARA BARBA E TINTURAS PARA O CABELO E BARBA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823495795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “FIO DENTAL” DA ESPECIFICAÇÃO PORQUE PERTENCE À CLASSE 21. código 351 · RPI 1865
  3. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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