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OS ELEMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2001 por GISAQ COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 823491030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823491030
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularGISAQ COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.388.935/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, POR ATACADO E VAREJO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, INCLUSIVE PELA INTERNET, ORÇAMENTOS, DISTRIBUIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA, POR CONTA PRÓPRIA OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, DE PRODUTOS AROMATERÁPICOS, DE PRODUTOS E ARTEFATOS RELACIONADOS COM OS DE AROMATERAPIA, SOB QUAISQUER FORMAS, INCLUSIVE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ESSÊNCIAIS E EXTRATOS, ÓLEOS NATURAIS E SINTÉTICOS, LOÇÕES, NEO COLÔNIAS, UTENSÍLIOS E RECIPIENTES DE PRODUTOS PARA BANHO E TOUCADOR; ARTIGOS DE VIDRO, PORCELANA, CRISTAL, TERRACOTA E CERÂMICA ; ARTIGOS E PRODUTOS PARA LIMPEZA, INCLUSIVE DOMÉSTICA; ARTESANATOS; BRINQUEDOS, JOGOS E PASSATEMPOS EM GERAL; ARTIGOS DE ESPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823491030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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