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COFRAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2001 por COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA, processo nº 823478300, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823478300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularCOFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.332.130/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACENDEDORES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA VEÍCULOS, AQUECEDORES PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA AUTOMÓVEIS [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXOS PARA AUTOMÓVEIS [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXOS PARA VEÍCULOS [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO ANTIEMBACIADORES PARA VEÍCULOS, ECONOMIZADORES DE COMBUSTÍVEL, FARÓIS DE AUTOMÓVEL, FARÓIS DE VEÍCULOS, INSTALAÇÕES E APARELHOS DE VENTILAÇÃO PARA VEÍCULOS [AR-CONDICIONADO], LÂMPADA DE RAIOS ULTRAVIOLETA, EXCETO PARA USO MEDICINAL, LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO PARA SINAIS DIRECIONADOS PARA VEÍCULOS, LANTERNAS DE VEÍCULOS, LANTERNAS PARA AUTOMÓVEIS, REFLETORES PARA VEÍCULOS [FAROIS], PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS UTILIZADAS ESPECIALMENTE NA PARTE ELÉTRICA, AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO, TODOS DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200019030 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COFREN S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2595
  3. 18/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200198810 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2589
  4. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200100830 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem aludir aos itens da classe 11 já citados; também devem estar datadas no intervalo de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  5. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200019030 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COFREN S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  6. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170297766 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COFRAN RETROVISORES INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  7. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  8. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  9. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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