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SPADONI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2001 por SPADONI & HIRSH PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 823476723, nas classes 36. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823476723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularSPADONI & HIRSH PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.890.502/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS;AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS BANCOS, BENS IMÓVEIS]; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS) DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTO; IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); RESIDENCIAL (ALUGUEL DE APARTAMENTO -);COBRANÇA DE ALUGUEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823476723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190308039 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPADONI & HIRSH PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1948
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  5. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)