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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2001 por JOATHA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, processo nº 823474666, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823474666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularJOATHA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular67.385.013/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS PARA ILUMINAÇÃO; UNIDADES ELÉTRICAS E ESTRUTURAS MECÂNICAS GERAIS DE APARELHOS CIRCUITOS, INCLUSIVE O CONJUNTO DE VÁRIOS ELEMENTOS BÁSICOS QUE FORMAM OS CHAMADOS CIRCUITOS IMPRESSOS, TAIS COMO: FIOS E CABOS ELÉTRICOS, RESISTORES CONDESADORES, CHAVES ELÉTRICAS E LÂMPADAS (TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823474666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELETRICA COMERCIAL ANDRA LTDA código 235 · RPI 1921
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO, NA ESPECIFICAÇÃO, O TRECHO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  5. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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Classificação figurativa (Viena)