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JACON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2000 por JACON JAGUARÁ CONSTRUÇÕES LTDA ME, processo nº 823469646, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823469646
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJACON JAGUARÁ CONSTRUÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.068.948/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ANDAIMES NÃO METÁLICOS; ARDÓSIA; AREIA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO; ASSOALHO (TÁBUAS DE -); CAIBROS DE MADEIRA; CAL; CALHAS, NÃO METÁLICAS; CASCALHO; CIMENTO (PLACAS DE); CIMENTO (POSTES EM-); CIMENTO; COBERTURAS NÃO METÁLICAS; CONCRETO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -) NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; DEGRAUS DE ESCADA, NÃO METÁLICOS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS; JANELAS NÃO METÁLICAS, LADRILHOS OU AZULEJOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LADRILHOS OU PISOS, NÃO METÁLICOS PARA COSNTRUÇÃO, LAJES NÃO METÁLICOS; LAMBRIS (MADEIRA); MEDEIRA DE CONSTRUÇÃO (TABUAS); MADEIRA MANUFATURADA; MÁRMORE; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS, PAREDES E MUROS NÃO METÁLICOS, PEDRA; PLACAS DE CIMENTO, REFRATÁRIOS (MATERIAIS-); RIPAS DE TELHADO; TACOS PARA ASSOALHOS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, VITRAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823469646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  3. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574