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E ELDORADO CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2000 por ELDORADO-MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 823464148, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823464148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2000
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularELDORADO-MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.666.128/0001-69
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS; CORRETAGEM DE IMÓVEIS (COMPRA E VENDA); LOCAÇÕES DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823464148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180193377 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180318052 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ELDORADO MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não trazem a marca em sua forma mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028456 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELDORADO MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 24/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180193377 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS338 · RPI 2481
  6. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  7. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  8. 31/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG EX REC EXIG 006503691. código 241 · RPI 1869
  9. 20/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. NOTE QUE ALGUNS SERVIÇOS ESTÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(7). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1850
  10. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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Classificação figurativa (Viena)