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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/11/2000 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 823440508, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823440508
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ/CPF do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU LAZER] ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO] CURSOS [ENSINO] DIVERTIMENTO [LAZER] INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] ESPETÁCULOS ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS PRODUÇÃO DE FILME PRODUÇÃO DE FILME EM FITAS DE VÍDEO PRODUÇÃO DE SHOWS PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO PROGRAMAS DE ENTRETERIMENTO PELO RÁDIO PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO ESPETÁCULOS DE ENTRETERIMENTO PELA TELEVISÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823440508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 13/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1575

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