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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2001 por GRCON SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI, processo nº 823434397, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823434397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularGRCON SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular01.482.721/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS (PROGRAMAS APLICATIVOS); COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS (PROGRAMAS); COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -)[GRAVADOS]; COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140181318 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRCON SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CONSULTERS ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA código 565 · RPI 2021
  4. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 16/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1606

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