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MOLICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2001 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 823431835, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823431835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEGUMES, FRUTAS,CARNES, AVES, CARNE DE CAÇA, PESCADO E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DO MAR, TODOS ESSES PRODUTOS TAMBÉM EM FORMA DE EXTRATOS, DE SOPAS, DE GELATINAS, DE PASTA PARA UNTAR, DE CONSERVAS, DE PRATOS COZIDOS, CONGELADOS E DESIDRATADOS, FRUTAS CRISTALIZADAS, OVOS, LEITE, QUEIJO E OUTROS PREPARADOS A PARTIR DO LEITE, SUCEDÂNEOS DE ALIMENTOS LÁCTEOS, LEITE DE SOJA E OUTROS PREPARADOS À BASE DO LEITE DE SOJA, AZEITES E ÓLEOS COMESTÍVEIS, PREPARAÇÕES PROTEICAS PARA ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823431835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR IINCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA código 004 · RPI 1866
  5. 16/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1606

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Classificação figurativa (Viena)