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CONSTRUREDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2001 por ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA, processo nº 823415538, nas classes 35. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo823415538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA
CNPJ/CPF do titular04.601.925/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO: EXPLORAÇÃO DO RAMO DE ''COMÉRCIO DE MATERAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL'';

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823415538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180515467 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA ALTA MOGIANA<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL CONSTRUFORTERIB LTDA código 565 · RPI 2074
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  5. 19/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821401637 código 241 · RPI 1863
  6. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)